Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, a Resolução Homologatória nº 3.565, de 20 de janeiro de 2026, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 03/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Autoria
Ementa
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