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PDL 1003/2026 · Câmara dos Deputados

Anulação da regulação ANP sobre preços abusivos de combustíveis

Ementa oficial:Susta a Resolução ANP nº 1.005, de 1º de julho de 2026, que estabelece os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis por parte de revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Status
—
Apresentada em
16/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto de decreto legislativo pretende anular uma resolução da ANP que estabelece critérios para identificar e punir aumentos abusivos de preços de combustíveis e gás de cozinha em postos de gasolina e revendas varejistas. O proponente alega que a resolução excede os limites legais ao impor regras muito vagas e imprecisas, prejudicando pequenas e médias empresas sem demonstração clara de falha de mercado.

  • Sustaria a Resolução ANP nº 1.005/2026 que regulamenta a conduta de elevação abusiva de preços em postos de gasolina e revendas de GLP
  • A resolução cria um sistema de três etapas (análise sumária, triagem e autuação) com multa de até R$ 500 milhões, sem fixar critério objetivo preciso
  • O corte de 70% de aumento é qualificado como 'meramente orientativo', deixando margem para decisão discricionária da ANP
  • Segundo o proponente, a ANP teria excedido seu poder regulamentar ao definir elementos essenciais do ilícito sem fórmula de cálculo clara fixada em lei
  • Impacto recairia principalmente sobre pequenas e médias empresas com dificuldade em comprovar legitimidade dos aumentos em 30 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de preçoscontrole de margens comerciaiscompetência regulamentarcombustíveis e derivados de petróleosegurança jurídica de agentes econômicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 49, inciso V, da Constituição Federal
  • CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaMedida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026
  • CitaLei de competência do CADE (defesa da concorrência)
  • RevogaResolução ANP nº 1.005, de 1º de julho de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

General GirãoEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Susta a Resolução ANP nº 1.005, de 1º de julho de 2026, que estabelece os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis por parte de revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal