Anulação da regulação ANP sobre preços abusivos de combustíveis
Ementa oficial:Susta a Resolução ANP nº 1.005, de 1º de julho de 2026, que estabelece os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis por parte de revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Status
—
Apresentada em
16/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto de decreto legislativo pretende anular uma resolução da ANP que estabelece critérios para identificar e punir aumentos abusivos de preços de combustíveis e gás de cozinha em postos de gasolina e revendas varejistas. O proponente alega que a resolução excede os limites legais ao impor regras muito vagas e imprecisas, prejudicando pequenas e médias empresas sem demonstração clara de falha de mercado.
Sustaria a Resolução ANP nº 1.005/2026 que regulamenta a conduta de elevação abusiva de preços em postos de gasolina e revendas de GLP
A resolução cria um sistema de três etapas (análise sumária, triagem e autuação) com multa de até R$ 500 milhões, sem fixar critério objetivo preciso
O corte de 70% de aumento é qualificado como 'meramente orientativo', deixando margem para decisão discricionária da ANP
Segundo o proponente, a ANP teria excedido seu poder regulamentar ao definir elementos essenciais do ilícito sem fórmula de cálculo clara fixada em lei
Impacto recairia principalmente sobre pequenas e médias empresas com dificuldade em comprovar legitimidade dos aumentos em 30 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de preçoscontrole de margens comerciaiscompetência regulamentarcombustíveis e derivados de petróleosegurança jurídica de agentes econômicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso V, da Constituição Federal
CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
CitaMedida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026
CitaLei de competência do CADE (defesa da concorrência)
RevogaResolução ANP nº 1.005, de 1º de julho de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Susta a Resolução ANP nº 1.005, de 1º de julho de 2026, que estabelece os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis por parte de revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP).