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PDL 1007/2026 · Câmara dos Deputados

Validação de pagamentos de subsídio ao GLP após caducidade de MP

Ementa oficial:Disciplina, nos termos do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados, no período de vigência da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, relativos à subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e à apuração de elevação abusiva de preços por distribuidores de GLP.

Status
—
Apresentada em
01/10/2026
Última votação
—

Em resumo

Este decreto legislativo valida os pagamentos de subvenção ao GLP (gás de cozinha) que foram feitos sob a vigência de uma Medida Provisória que perdeu validade. Ele confirma que os valores já pagos ou que tiveram seu direito reconhecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) antes do fim da MP continuam válidos e não podem ser cobrados de volta, vedando apenas novos pagamentos após essa data.

  • Mantém válidos todos os pagamentos de subvenção ao GLP (até R$ 330 milhões no total) que foram pagos ou tiveram direito reconhecido antes da MP perder validade
  • Bloqueia novos pagamentos de subsídio do GLP após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.349/2026
  • Considera 'reconhecido administrativamente' o direito à subvenção quando a ANP conclui a verificação de conformidade, independentemente de quando o dinheiro é efetivamente sacado
  • Permite que desembolsos de valores já reconhecidos continuem sendo feitos mesmo após a MP caducar, desde que o direito já tenha sido apurado antes
  • Valida os atos de habilitação de importadores de GLP pela ANP, exclusivamente para fins de verificação de conformidade e prestação de contas

Temas identificados pela OlhoNaLei

subvenção econômicaGás Liquefeito de Petróleo (GLP)segurança jurídica em transição normativaatos administrativos em Medida Provisória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaMedida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

General GirãoEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Disciplina, nos termos do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados, no período de vigência da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, relativos à subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e à apuração de elevação abusiva de preços por distribuidores de GLP.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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