Susta a aplicação da Resolução CMN n.º 5.299, de 4 de maio de 2026, da Resolução BCB n.º 565, de 4 de maio de 2026, e da Resolução BCB n.º 566, de 4 de maio de 2026, editadas com fundamento na Lei n.º 15.252, de 4 de novembro de 2025, por exorbitarem do poder regulamentar e dos limites da delegação legislativa.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.