Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 11/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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