Susta os efeitos da Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a obrigatoriedade de envio de dados de hóspedes em tempo real para plataforma governamental, por exorbitar do poder regulamentar e ferir direitos constitucionais de privacidade e liberdade.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 05/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Turismo
Autoria
Ementa
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