Susta os incisos III e IV do art. 76-A da Resolução nº 521, de 2025, do Banco Central do Brasil (BCB), que incluiu no mercado de câmbio a prestação de serviços de ativos virtuais que compreendam a transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; e a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 17/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria (5)
Ementa
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