Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária em Defesa do Desenvolvimento de Wanderley para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Wanderley, Estado da Bahia.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária em Defesa do Desenvolvimento de Wanderley executar uma rádio comunitária no município de Wanderley, BA, por mais 10 anos a partir de junho de 2015, com base na Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Renova autorização da associação para operar rádio comunitária no município de Wanderley, BA
Prazo de renovação: 10 anos a partir de 23 de junho de 2015
Serviço executado sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 2.626/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.626, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE