PDL 105/2025 — Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, e o inteiro teor da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.