Renovação de autorização para rádio comunitária em Lagoa Nova
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoanovense - ADESCOL para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoanovense (ADESCOL) executar radiodifusão comunitária no município de Lagoa Nova, Rio Grande do Norte, por mais 10 anos a partir de maio de 2016.
Renova autorização para ADESCOL operar serviço de radiodifusão comunitária
Validade de 10 anos contados a partir de 18 de maio de 2016
Serviço sem direito de exclusividade no município de Lagoa Nova, RN
Aprova ato baseado em Portaria nº 6.039/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasconcessões de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.039, de 22 de novembro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE