Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que criou o Parque Nacional do Albardão e a respectiva Área de Proteção Ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul, por exorbitância do poder regulamentar e violação dos requisitos procedimentais estabelecidos na Lei nº 9.985/2000.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 09/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
