PDL 1125/2025 · Senado Federal

Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os decretos presidenciais que homologam a demarcação das terras indígenas Uirapuru, Estação Parecis e Irantxe, no Estado de Mato Grosso.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
02/12/2025
Última votação

Ementa

Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os decretos presidenciais que homologam a demarcação das terras indígenas Uirapuru, Estação Parecis e Irantxe, no Estado de Mato Grosso.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal