Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os decretos presidenciais que homologam a demarcação das terras indígenas Uirapuru, Estação Parecis e Irantxe, no Estado de Mato Grosso.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 02/12/2025
- Última votação
- —
Ementa
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os decretos presidenciais que homologam a demarcação das terras indígenas Uirapuru, Estação Parecis e Irantxe, no Estado de Mato Grosso.
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