Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itarantiense Nova Esperança para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarantim, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/11/2023
Última votação
10/10/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 299/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1143/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Itarantiense Nova Esperança continue operando uma rádio comunitária no município de Itarantim, Bahia, por mais 10 anos (até 24 de dezembro de 2022). A rádio poderá transmitir sem exclusividade e sem fins lucrativos.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
Beneficiária: Associação Comunitária Itarantiense Nova Esperança
Localização: município de Itarantim, Estado da Bahia
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na mesma região)
Aprovação de ato já emitido pela Portaria nº 2.990, de 30 de julho de 2015
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.990, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itarantiense Nova Esperança para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarantim, Estado da Bahia.