Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Proteção ao Adolescente de Itacaré para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itacaré, Estado da Bahia.
A proposição aprova a renovação da autorização para uma associação executar radiodifusão comunitária em Itacaré (BA) por 10 anos. A mudança formaliza via decreto legislativo um ato já emitido pelo Ministério das Comunicações em 2017, mantendo a execução do serviço público de rádio comunitária no município.
["Renova por 10 anos (a partir de 27 de julho de 2015) a autorização da Associação de Proteção ao Adolescente de Itacaré para operar rádio comunitária", "Autorização é sem direito de exclusividade, permitindo outras concessões no mesmo município", "Formaliza ato já emitido pela Portaria nº 1.894/2017 do Ministério das Comunicações", "Vigência passa pelo Decreto Legislativo, mas referencia termo inicial em 2015"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE