Renovação de autorização de rádio comunitária em Lucrécia (RN)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia - ADECOL para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia executar uma rádio comunitária no município de Lucrécia (RN) por mais 10 anos. A renovação já havia sido concedida administrativamente pelo Ministério das Comunicações em 2016, mas precisa da aprovação do Congresso Nacional para ser válida.
Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 18 de novembro de 2012
Beneficiária: Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia
Localidade: Município de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte
Sem direito de exclusividade (outros operadores podem ter autorizações no mesmo município)
Aprova ato da Portaria nº 79/2016 do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 79, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.