Aprovação do acordo de coprodução cinematográfica Brasil-China
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Pequim, em 1º de setembro de 2017.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/03/2026
- Última votação
- 19/03/2026
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 291/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1203/2025 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo entre Brasil e China sobre coprodução de filmes, celebrado em 2017. A aprovação é necessária para que o Brasil cumpra o tratado e permite que futuras mudanças ou rescisões do acordo também passem pelo Congresso.
- Aprova acordo de coprodução cinematográfica celebrado entre Brasil e China em 1º de setembro de 2017
- Sujeita a futuras denúncias ou revisões do acordo à aprovação do Congresso Nacional
- Sujeita ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos graves ao patrimônio nacional à aprovação do Congresso
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Pequim, em 1º de setembro de 2017.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/03/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Denise Pessôa (PT/RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/03/2026 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.203, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.