PDL 1210/2025 · Câmara dos Deputados

Susta, integralmente, os efeitos da Portaria Conjunta nº 88, de 03 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, que dispõe sobre o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
16/12/2025
Última votação
Tema
Administração Pública

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal