Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Voluntários e Casais de Jardinópolis - ACVOLCAJA para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jardinópolis, Estado de São Paulo.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Voluntários e Casais de Jardinópolis (ACVOLCAJA) continuar operando uma rádio comunitária no município de Jardinópolis, São Paulo, por mais 10 anos. A rádio funcionará sem exclusividade, servindo à comunidade local.
Renova por 10 anos a autorização de operação de rádio comunitária para a ACVOLCAJA
Rádio opera sem direito de exclusividade no município de Jardinópolis, SP
Renovação válida a partir de 4 de novembro de 2012 (retroativa) até 4 de novembro de 2022
Aprova ato da Portaria nº 1.844, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviço público de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.844, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.