Susta os efeitos dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 09/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
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