Renovação de autorização de rádio comunitária em Restinga-SP
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga, Estado de São Paulo.
A proposição aprova a renovação de autorização para uma associação de moradores de Restinga (SP) executar rádio comunitária por 10 anos, conforme portaria do Ministério de Ciência e Tecnologia de 2017. A renovação é válida a partir de julho de 2015 e não concede exclusividade de operação.
Renova autorização para Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP operar rádio comunitária.
Prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade (outras emissoras podem ser autorizadas no mesmo município).
Vigência retroativa a 29 de julho de 2015, conforme Portaria nº 2.178 do MCTIC de 7 de junho de 2017.
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviços de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 2.178, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE