Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Integração Social Cultural de Campo Magro PR (Associação Comunitária de Campo Magro) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Magro, Estado do Paraná.
O Decreto Legislativo aprova a autorização dada pelo Ministério das Comunicações à Associação Comunitária de Campo Magro para operar uma rádio comunitária no município de Campo Magro (PR) por 10 anos. A aprovação do ato é um procedimento legislativo necessário para validar a concessão feita pelo Executivo.
Aprova autorização para a Associação Comunitária de Campo Magro operar rádio comunitária
Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
Ato objeto é a Portaria nº 52/2016 do Ministério das Comunicações
Abrangência limitada ao município de Campo Magro (PR)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorgas de serviço públicoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 52, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.