Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Televisão Ouro Verde Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/10/2025
Última votação
02/09/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 309/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 146/2025 ↗
Em resumo
O Congresso aprova uma permissão para a empresa Televisão Ouro Verde Ltda. explorar uma rádio FM (frequência modulada) no município de Glaucilândia, em Minas Gerais, pelo prazo de 10 anos. A permissão foi originalmente autorizada pelo Ministério das Comunicações em 2012 e agora recebe confirmação legislativa.
Aprova exploração de serviço de rádio FM (radiodifusão sonora em frequência modulada)
Beneficiária: empresa Televisão Ouro Verde Ltda.
Localização: município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais
Prazo: 10 anos, sem exclusividade
Formaliza permissão originária da Portaria nº 323/2012 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraoutorga de permissãoserviço de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Televisão Ouro Verde Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais.