Susta os efeitos do art.25, § 2º, inciso II e § 4º, da resolução ANP nº 41/2013, para assegurar aos Postos revendedores bandeirados a possiblidade de adquirir combustíveis junto as distribuidoras diversas a qual estão vinculadas, viabilizando a continuidade da atividade econômica e manutenção dos postos de trabalho diretos e indiretos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/04/2020
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 meses
20/05/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
