Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé - ASCCOM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 304/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 150/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé (ASCCOM) operasse uma rádio comunitária no município de Muriaé, Minas Gerais, por 10 anos, conforme ato do Ministério das Comunicações. A decisão formaliza e valida essa concessão de radiodifusão comunitária local.
Aprovação de autorização para radiodifusão comunitária pela ASCCOM
Abrangência: Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais
Vigência: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 6.081, de 29 de junho de 2022 (Ministério das Comunicações)
Vigência do Decreto Legislativo a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localoutorgas de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.081, de 29 de junho de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé - ASCCOM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.