Aprovação de rádio comunitária em Muriaé, MG
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé - ASCCOM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/12/2024
- Última votação
- 16/10/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 304/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 150/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé (ASCCOM) operasse uma rádio comunitária no município de Muriaé, Minas Gerais, por 10 anos, conforme ato do Ministério das Comunicações. A decisão formaliza e valida essa concessão de radiodifusão comunitária local.
- Aprovação de autorização para radiodifusão comunitária pela ASCCOM
- Abrangência: Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais
- Vigência: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Baseado na Portaria nº 6.081, de 29 de junho de 2022 (Ministério das Comunicações)
- Vigência do Decreto Legislativo a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.081, de 29 de junho de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé - ASCCOM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.