Susta o art. 6º da Portaria Conjunta MGI/MF nº 2, de 24 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para avaliação dos planos de trabalho relativos às emendas individuais na modalidade Transferência Especial, dos exercícios de 2024 e anteriores, pelos órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 16/04/2025
- Última votação
- —
Ementa
Susta o art. 6º da Portaria Conjunta MGI/MF nº 2, de 24 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para avaliação dos planos de trabalho relativos às emendas individuais na modalidade Transferência Especial, dos exercícios de 2024 e anteriores, pelos órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
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