Susta os efeitos das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 2.305/2025 e nº 2.307/2026 unicamente no que diz respeito à aplicação da Lei Complementar nº224/2025 ao Funrural.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 24/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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