Susta nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025, que regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
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- RETIRADA PELO AUTOR
- Apresentada em
- 23/04/2025
- Última votação
- —
Ementa
Susta nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025, que regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
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