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PDL 158/2019 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Caeté, MG

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Lasafá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/04/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 63/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 158/2019 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova e renova a autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Lasafá execute serviço de radiodifusão comunitária em Caeté, Minas Gerais, por dez anos, sem exclusividade. A renovação retroage a junho de 2011.

  • Renova autorização de radiodifusão comunitária à Associação Lasafá para Caeté, Minas Gerais
  • Prazo: dez anos, sem direito de exclusividade
  • Retrovatividade: renovação a partir de 15 de junho de 2011
  • Aprova ato da Portaria Ministério das Comunicações nº 6.315/2015
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriarenovação de outorga

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 6.315, de 01 de dezembro de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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