Renovação de autorização para rádio comunitária em Caeté, MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Lasafá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova e renova a autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Lasafá execute serviço de radiodifusão comunitária em Caeté, Minas Gerais, por dez anos, sem exclusividade. A renovação retroage a junho de 2011.
Renova autorização de radiodifusão comunitária à Associação Lasafá para Caeté, Minas Gerais
Prazo: dez anos, sem direito de exclusividade
Retrovatividade: renovação a partir de 15 de junho de 2011
Aprova ato da Portaria Ministério das Comunicações nº 6.315/2015
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarenovação de outorga
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 6.315, de 01 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE