Susta os efeitos da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/04/2020
- Última votação
- 19/11/2024
- Tema
- Defesa e Segurança
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
19/11/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Marcelo Freixo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
