PDL 162/2020 · Câmara dos Deputados

Susta os efeitos da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2020
Última votação
19/11/2024
Tema
Defesa e Segurança

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Última votação

há 2 anos

19/11/2024

Resultados por votação

  • 19/11/2024Aprovado o Parecer.
  • 27/05/2021Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Marcelo Freixo.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Marcelo Freixo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal