Autoriza rádio FM educativa do IFPR em Telêmaco Borba
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional aprova uma permissão do Ministério das Comunicações para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná operate uma rádio FM com fins educacionais em Telêmaco Borba por 10 anos. Essa aprovação formaliza um ato que já havia sido autorizado via portaria em 2014.
IFPR obtém permissão para explorar estação de radiodifusão sonora em FM no município de Telêmaco Borba (PR)
Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos
Formaliza ato autorizado por Portaria nº 48, de 21 de fevereiro de 2014
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativapermissão para serviço de radiodifusãoinstituições federais de educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 48, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.