Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Clube de Mallet Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mallet, Estado do Paraná.
O projeto aprova a renovação da permissão para a Rádio Clube de Mallet explorar serviço de radiodifusão sonora (FM) no município de Mallet, Paraná, por 10 anos a partir de junho de 2021. A decisão de renovação já foi tomada pelo Ministério das Comunicações e o Congresso apenas referenda esse ato administrativo.
Aprova renovação de permissão por 10 anos para explorar radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) no município de Mallet, Paraná.
A concessão é para a Rádio Clube de Mallet Ltda., sem direito de exclusividade.
O período de vigência começa em 17 de junho de 2021 (data já retroativa).
A renovação foi autorizada por Portaria nº 10.691, de outubro de 2023, do Ministério das Comunicações.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 10.691, de 5 de outubro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.