Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Instrução Normativa Ibama nº 9, de 26 de março de 2026, que estabelece as regras para exportação, importação e reexportação de Prionace glauca (tubarão azul), espécie constante no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES e de espécies de tubarão incluídas na Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
Ementa
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Instrução Normativa Ibama nº 9, de 26 de março de 2026, que estabelece as regras para exportação, importação e reexportação de Prionace glauca (tubarão azul), espécie constante no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES e de espécies de tubarão incluídas na Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção.
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