Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e os arts. 9º e 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 25/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Previdência e Assistência Social
Autoria (5)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.




