Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 28/04/2025
- Última votação
- —
Ementa
Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
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