Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Um Novo Amanhã para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária Um Novo Amanhã executar radiodifusão comunitária em Natal (RN) por mais 10 anos, a partir de novembro de 2020, conforme ato do Ministério das Comunicações.
Renova autorização da Associação Comunitária Um Novo Amanhã para radiodifusão comunitária em Natal-RN
Duração de 10 anos, contados a partir de 8 de novembro de 2020
Execução sem direito de exclusividade (outras emissoras podem coexistir)
Baseia-se na Portaria nº 5.456 do Ministério das Comunicações, de 2 de maio de 2022
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.456, de 2 de maio de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.