Autorização para rádio comunitária em Candeias, MG
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Locutores de Candeias MG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 271/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 176/2024 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização para que a Associação dos Locutores de Candeias MG opere uma rádio comunitária no município de Candeias, Minas Gerais, pelos próximos 10 anos. A autorização, originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2016, recebe agora validação do Congresso Nacional.
Aprova a Portaria nº 6.780/2016 do Ministério das Comunicações
Beneficiária: Associação dos Locutores de Candeias MG
Serviço: radiodifusão comunitária no município de Candeias, MG
Duração: 10 anos sem direito de exclusividade
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço públicocomunicação social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Locutores de Candeias MG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado de Minas Gerais.