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PDL 176/2026 · Senado Federal

Suspensão de requerimentos ambientais para crédito rural

Ementa oficial:Susta dispositivos das Resoluções nº 5.268 de 18 de dezembro de 2025 e nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que tratam de condicionantes ambientais para concessão de crédito rural.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública Indireta · Controle Externo · Linha de Crédito · Sistema Financeiro Nacional

Em resumo

O projeto suspende exigências ambientais que o Conselho Monetário Nacional impôs para concessão de crédito rural, especificamente a verificação obrigatória de desmatamento após 2019 baseada no PRODES. A suspensão vale até que sejam criados mecanismos de verificação mais precisos ou procedimentos simplificados que não onerem o produtor.

  • Suspende os itens 17 das Resoluções CMN nº 5.268/2025 e nº 5.193/2024 que exigem verificação de desmatamento baseada no PRODES para financiamentos rurais
  • Elimina, a partir de 1º de abril de 2026, a obrigatoriedade de instituições financeiras verificarem supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 em imóveis com mais de quatro módulos fiscais
  • Justificativa: PRODES apresenta limitações técnicas (erros, imprecisão de georreferenciamento) e pode restringir indevidamente crédito a produtores ambientalmente regulares
  • O texto argumenta que a exigência transfere responsabilidades ambientais impróprias ao sistema financeiro, elevando custos operacionais e insegurança jurídica
  • Entrada em vigor imediata (na data de publicação do decreto legislativo)

Temas identificados pela OlhoNaLei

políticas ambientais no crédito agrícolamonitoramento de desmatamentoconflito entre regulação ambiental e crédito rural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 49, V e X, da Constituição Federal
  • RevogaResolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024
  • RevogaResolução CMN nº 5.268, de 18 de dezembro de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jaime BagattoliEm exercício
PL · RO · Senado

Ementa

Susta dispositivos das Resoluções nº 5.268 de 18 de dezembro de 2025 e nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que tratam de condicionantes ambientais para concessão de crédito rural.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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