Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – Campus Januária para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Januária, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/09/2024
Última votação
28/08/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 272/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 179/2024 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a permissão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (Campus Januária) para operar uma rádio educativa em FM na cidade de Januária. A permissão vale por 10 anos, sem exclusividade, com fins apenas educativos.
Aprova permissão para rádio FM educativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade na frequência
Localização: Município de Januária, Minas Gerais
Fins exclusivamente educativos
Ato autorizado pela Portaria nº 117/2014 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativacomunicação institucional de instituição federaleducação técnica e tecnológica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – Campus Januária para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Januária, Estado de Minas Gerais.