Susta os efeitos da Resolução nº 163, de 13 de março de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
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