Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária A Voz da Cidade a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Andaraí, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação Cultural e Comunitária A Voz da Cidade execute um serviço de rádio comunitária no município de Andaraí (BA) por 10 anos. A decisão formaliza uma portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2018.
A Associação Cultural e Comunitária A Voz da Cidade recebe autorização para operar rádio comunitária em Andaraí, Bahia
Período de autorização: 10 anos sem direito de exclusividade
Formaliza a Portaria nº 7.411 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 16 de janeiro de 2018
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 7.411, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.