Autorização para rádio comunitária em Ponta Grossa
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação Social de Ponta Grossa, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
A proposição aprova uma autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação Social de Ponta Grossa possa operar uma rádio comunitária no município por 10 anos, sem exclusividade. É um ato de aprovação legislativa de uma decisão já tomada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova autorização para radiodifusão comunitária no município de Ponta Grossa, PR
Prazo de concessão: 10 anos
Sem direito de exclusividade, permitindo outras rádios comunitárias
Baseia-se na Portaria do MCTIC nº 2.631 de 11 de junho de 2018
Entidade responsável: Associação Comunitária de Comunicação Social de Ponta Grossa
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaorganização comunitária localconcessão de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 2.631, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE