PDL 191/2021 · Senado Federal

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
07/05/2021
Última votação

Ementa

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal