Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 07/05/2021
- Última votação
- —
Ementa
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”.
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