Renovação de autorização para rádio comunitária em Botumirim
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário dos Moradores e Amigos de Botumirim para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Botumirim, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a renovação de autorização para que uma associação comunitária de Botumirim (MG) continue operando uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação já foi oficializada por portaria do Ministério das Comunicações em 2020 — este decreto legislativo apenas formaliza o ato no Congresso Nacional.
Aprova renovação de autorização para operação de rádio comunitária em Botumirim (MG)
Validade: 10 anos a contar de 26 de novembro de 2017 (conforme Portaria nº 1.103/2020)
Beneficiário: Conselho Comunitário dos Moradores e Amigos de Botumirim
Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar no município
Formaliza ato administrativo já expedido pelo Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de telecomunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.103, de 16 de outubro de 2020 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.