Susta o art. 12 do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 13/05/2025
- Última votação
- —
Ementa
Susta o art. 12 do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.
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