Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, da Advocacia-Geral da União.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 20/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública
Autoria
Ementa
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