Susta os efeitos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que "Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências".
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- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 20/05/2021
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- Tema
- Administração Pública · Trabalho e Emprego
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