Renovação de autorização para rádio comunitária em Frutal
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Frutalense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária em Frutal (MG) executar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A autorização foi concedida originalmente pela Portaria nº 6.257/2022 do Ministério das Comunicações e vigorou a partir de 17 de agosto de 2019.
Renova autorização da Associação Comunitária Cultural Frutalense por 10 anos
Vigência a partir de 17 de agosto de 2019
Execução de serviço de radiodifusão comunitária no Município de Frutal, MG
Aprovação de ato da Portaria nº 6.257/2022 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.257, de 22 de julho de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.