Renovação de licença para rádio comunitária em Porto Alegre
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Radiodifusão Glória Embratel para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O texto aprova uma renovação de 10 anos da autorização para uma associação comunitária executar radiodifusão em Porto Alegre. A renovação foi feita por Portaria do Ministério das Comunicações em 2021 e este decreto legislativo apenas confirma esse ato administrativo.
Renova autorização da Associação Comunitária Educativa e Cultural de Radiodifusão Glória Embratel
Vigência de 10 anos, contados a partir de 24 de agosto de 2019
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Alegre (RS)
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Aprova ato já realizado pela Portaria nº 3.219/2021 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriapolíticas de comunicação localautorização de serviços de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.