Renovação de autorização de rádio comunitária em São Borja
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural União Comunitária Zona Sul - ACONSUL para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
A proposição aprova a renovação por 10 anos da autorização para uma associação executar radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de São Borja, Rio Grande do Sul. A renovação foi inicialmente concedida pela Portaria Ministerial em 2016 e continua válida a partir de outubro de 2011.
Renova por 10 anos a autorização para radiodifusão comunitária na cidade de São Borja/RS
Beneficiária: Associação Cultural União Comunitária Zona Sul
Período de vigência: a partir de 8 de outubro de 2011
Transmissão sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na região)
Aprova o ato contido na Portaria Ministerial nº 1.949/2016
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.949, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.