Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária do Distrito de Angico - ASDA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairi, Estado da Bahia.
O texto aprova uma autorização para que uma associação comunitária de um município baiano execute uma rádio comunitária (sem fins comerciais) por 10 anos. A rádio atenderá o Município de Mairi, no interior da Bahia, e não terá exclusividade — outras emissoras podem coexistir na mesma área.
Aprova autorização para Associação Comunitária do Distrito de Angico (ASDA) executar radiodifusão comunitária em Mairi (BA)
Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza ato anterior: Portaria nº 1.773/2021 do Ministério das Comunicações
Não há impedimento para outras emissoras atuarem na mesma região
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriademocratização da mídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.773, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.